“Os Verdes” entregaram na Assembleia da República um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que proceda:
Ao cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional do Urânio (ENU) e seus familiares,
e
Á devolução integral dos valores pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames médicos no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde.
Esta iniciativa legislativa, será discutida no Plenário da Assembleia da República de dia 9 de janeiro de 2015.
Projeto
de Resolução N.º 1191/XII/4ª
Pelo
cumprimento da legislação que estabelece
o
acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores
da
ENU e seus familiares
Os
trabalhadores que exerceram funções ao serviço da Empresa Nacional
de Urânio (ENU) encontram-se numa situação especialmente delicada,
facto que é, de resto, reconhecido no preâmbulo do decreto-lei
28/2005, de 10 de Fevereiro, onde se refere: “Acresce,
com decisiva relevância, que estes trabalhadores que exerceram
funções nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis
afectos à exploração mineira desenvolveram a sua actividade
profissional sujeitos a um risco agravado pela constante exposição
a radiações e ambientes com radão.”.
Foi,
aliás, a constatação deste facto que levou o Governo de então, a
adotar medidas legislativas “excecionais” no sentido de equiparar
os trabalhadores da ENU a trabalhadores do interior ou da lavra
subterrânea das minas para efeitos de acesso à pensão de invalidez
e velhice.
Posteriormente,
a Lei 10/2010, de 14 de junho, viria alterar a redação do
Decreto-Lei 28/2005, de 10 de Fevereiro, no sentido de alargar o seu
âmbito de aplicação também aos trabalhadores da ENU que, em caso
de cessação de contrato antes da dissolução da Empresa, aí
tivessem trabalhado por período inferior a quatro anos.
Mas,
para além desta alteração, a referida Lei veio ainda estabelecer a
obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores.
Assim,
com a publicação da Lei 10/2010, o Estado passou a ter a obrigação
legal de garantir o acompanhamento médico periódico e gratuito aos
trabalhadores da ENU, abrangidos pelo Decreto-Lei 28/2005, bem como
os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e
descendentes diretos.
Este
acompanhamento médico, como se refere no nº 2 do artº 3º do
Decreto-Lei 28/2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei
10/2010, tem como “objetivo
a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores
decorrentes da sua atividade e a prestação gratuita dos tratamentos
médicos necessários.”.
Sucede
que, apesar desta imposição legal, que atribui ao Estado a
obrigação de garantir o acompanhamento médico periódico e
gratuito aos trabalhadores da ENU, bem como aos cônjuges ou pessoas
que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos, esta
não está a ser cumprida pelo Governo.
Como
tem vindo a ser denunciado pela Associação dos Ex-Trabalhadores das
Minas do Urânio (ATMU), a
Lei
n.º10/2010, de 14 de junho, não está a ser aplicada, ao nível da
isenção do pagamento das taxas moderadoras e nos exames médicos
realizados no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde (PIS).
Ora,
o incumprimento da lei, por parte do Governo, tem vindo a colocar em
causa a monitorização da saúde dos ex-trabalhadores da ENU e seus
familiares, que herdaram um pesadíssimo passivo ambiental e de saúde
pública, fruto da sua exposição à radioatividade.
Para
além disso e sendo o Estado uma pessoa de bem, é absolutamente
inadmissível, não só, que se negue o exercício de direitos aos
cidadãos, como também que seja o próprio Governo a dar o exemplo
no que respeita ao incumprimento da Lei.
Assim,
o Grupo Parlamentar «Os Verdes» propõe, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da
República recomende ao Governo que proceda:
-
Ao cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares
-
À devolução integral dos valores pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames médicos no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde.
Assembleia
da República, 19 de Dezembro de 2014
Os
Deputados,
José
Luís Ferreira Heloísa Apolónia