Foi aprovado por maioria, no passado dia 16 de fevereiro, pela Câmara Municipal de Castro Daire e posteriormente, também por maioria na Assembleia Municipal do mesmo município a 24 de fevereiro, o recrutamento de até 143 trabalhadores (6 técnicos superiores e 8 assistentes operacionais, ambos por tempo indeterminado e 64 assistentes operacionais para as Termas do Carvalhal e 65 assistentes operacionais a tempo parcial para assegurar a componente de apoio à família no ensino pré-escolar e primeiro ciclo).
Tomando como exemplo a abertura de um concurso público para a contratação de um técnico superior de museologia, pode suspeitar-se que a um ano das eleições autárquicas o preenchimento de alguns lugares, nomeadamente nas áreas técnicas, está a ser revestido de muita subjetividade, podendo lesar o erário público, assim como levanta fortes suspeitas pelos munícipes de favores políticos pela maioria do atual executivo camarário, o que em nada dignifica a instituição e os próprios munícipes de Castro Daire.
De acordo com o aviso n.º 10108 (publicado em Diário da República de 26 de Julho de 2012), o nível habilitacional exigido pela Câmara Municipal de Castro Daire para o desempenho do cargo de museólogo contempla uma licenciatura em Ensino de Estudos Portugueses e Ingleses. Adicionalmente, e de forma um tanto estranha, exige-se aos candidatos que saibam “falar corretamente o inglês” (como se o detentor de licenciatura em Ensino de Estudos Portugueses e Ingleses não fosse capaz de saber “falar corretamente o inglês”).
Segundo a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no seu Artigo 51.º (Exigência de nível habilitacional), no n.º 1, “em regra, pode apenas ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando seja o caso, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.”
Normalmente, os concursos públicos para a admissão de técnicos superiores de museologia têm como requisito licenciaturas em História, História da Arte, Património Cultural, Arqueologia, Antropologia, complementadas com pós-graduação, mestrado e/ ou doutoramento, nestas áreas especificas. Ora não se entende como uma licenciatura em ensino de estudos Portugueses e Ingleses caracterize, seja de que maneira for, o posto de trabalho de museólogo. Era como na abertura de um concurso para um técnico superior de medicina fosse exigida uma licenciatura em história da arte.
Suspeita-se que a Câmara Municipal de Castro Daire preparou este concurso, disfarçado de público, “à medida”, como se tratasse uma peça de vestuário, para admitir nos seus quadros de pessoal alguém que os munícipes já suspeitam. Ou seja, o “concurso público” especifica o perfil do candidato a admitir, mas este tem muito pouco a ver com as funções que o candidato virá a desempenhar; pelo contrário, corresponde exatamente às habilitações da pessoa que alegadamente a Câmara já escolheu para o cargo.
Este concurso público constitui, por isso, uma clara violação dos princípios da transparência, igualdade e concorrência: tudo indica tratar-se de uma contratação falsamente pública, pois suspeita-se que haverá um candidato em particular que encaixará, na perfeição, no (muito discutível) perfil exigido e esta pessoa será, assim, claramente favorecida, por motivos políticos, em relação a todos os outros eventuais candidatos possam querer concorrer com experiência profissional e habilitações académicas adequadas para o lugar.
Perante esta situação, o Coletivo Regional de Viseu do Partido Ecologista “Os Verdes” considera que, para dignificar os trabalhadores, a profissão de museólogo, os museus, a cultura, a instituição Câmara Municipal de Castro Daire, os demais agentes políticos e os próprios munícipes de Castro Daire:
- Devem ser repostos pelo executivo da Câmara Municipal de Castro Daire os princípios de transparência e igualdade no acesso a trabalhos públicos conforme refere a legislação;
- O acesso a trabalhos públicos deve ser em função da habilitação profissional e académica e não em torno de outros critérios subjetivos e políticos, que em nada dignificam os funcionários públicos;
- Deve a Câmara Municipal de Castro Daire imediatamente cancelar este concurso público para a carreira e categoria de Museologia, referente ao aviso n.º 10108.
- A contratação de um técnico superior de museologia deve ser em função das suas competências profissionais e académicas, por exemplo, nas áreas da História, História da Arte, Arqueologia, Antropologia, Património Cultural e áreas afins, de forma a honrar o próprio museu municipal de Castro Daire.
O Colectivo Regional de Viseu do PEV
2 de Agosto
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