O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através doMinistério da Economia e do Emprego,sobre oParque Infantil de Mira, construído junto a depósitos de combustível. Esta é já a segunda pergunta de “Os Verdes” sobre o mesmo assunto, dado que a resposta que chegou ao PEV, à pergunta1496/XII/1.ª de 04 de Janeiro de 2012,não foi suficientemente esclarecedora.
PERGUNTA:
Confirmando o Ministério da Economia e do Emprego, através da resposta àpergunta n.º 1496/XII/1.ª de 04 de Janeiro de 2012 – Parque Infantil de Praia de Mira, que o parque infantil não está construído sobre os depósitos de combustível, mas sim à distância regulamentar, continua a estar em causa segurança das crianças face à proximidade do «Bocal ou válvula de enchimento» pela qual se faz o abastecimento dos reservatórios de armazenagem do posto de abastecimento, a qual se encontra a menos de dois metros do respetivo parque infantil.
Portaria n.º 131/2002, de 9 de Fevereiro define «Posto de abastecimento» como “a instalação destinada ao abastecimento, para consumo próprio, público ou cooperativo, de gasolinas, gasóleo e GPL para veículos rodoviários, correspondendo-lhe a área do local onde se inserem as unidades de abastecimento, os respetivos reservatórios e as zonas de segurança e de proteção, bem como os edifícios integrados e as vias necessárias à circulação dos veículos rodoviários a abastecer.” Nada melhor do que a própria legislação para confirmar que a área de reabastecimento de faz parte integrante do que é considerado de posto de combustível.
Segundo cidadãos de Praia de Mira, a construção do parque infantil, iniciou-se em Abril de 2009, ou seja, o respetivo equipamento foi implementado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro. Deste modo, com a entrada do Decreto-lei n.º 119/2009 de 19 de Maio, segundo o art. 36.º os espaços “de jogo e recreio existentes à data da entrada em vigor do presente diploma serão objeto de uma inspeção, destinada a verificar a sua conformidade com as disposições nele estabelecidas.”
O artigo 37.º, do mesmo Decreto-Lei refere que a inspeção será efetuada “por comissões técnicas a constituir, no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor deste diploma, por nomeação do presidente da câmara ou do Instituto Nacional do Desporto,” que integrarão “a)O adjunto do delegado regional de saúde do distrito respetivo ou a autoridade de saúde por ele designada;b) Um arquiteto ou engenheiro com competência técnica em matéria de segurança de equipamentos e de instalações.”
A resposta à pergunta n.º 1496/XII/1.ª de 04 de Janeiro de 2012 – Parque Infantil de Praia de Mira, acaba por não ser esclarecedora relativamente à constituição, ou não, da Comissão Técnica conforme refere o Decreto-lei n.º 119/2009 de 19 de Maio.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Economia e do Emprego, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Sendo percetível à maioria dos cidadãos que a localização do parque infantil de Praia de Mira, acarreta insegurança e perigosidade, quais as razões evidentes para que não seja suspenso de imediato o funcionamento do parque infantil?
2- Confirma este ministério que a construção do Parque Infantil foi ao abrigo do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro?
3- Nos 60 dias após a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 119/2009 de 19 de Maio, foi constituída a Comissão Técnica para inspeção ao respetivo parque infantil?
4- Foi elaborado algum relatório, sobre a respetiva inspeção? Se sim, encontra-se o mesmo disponível?
5- Que considerações foram registadas pelo adjunto do delegado regional de saúde do distrito de Coimbra?
8 de Março de 2012
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