O Deputado de Os Verdes, José Luís Ferreira, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, sobre o atraso na classificação de árvores de Interesse Público.
Pergunta
Desde 1938, que as árvores podem ser classificadas de Interesse Público, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro, tendo em conta as que pelo seu porte, desenho, idade e raridade se distinguem dos outros exemplares. Para além destes critérios morfológicos a classificação também poderá ter em conta os motivos históricos ou culturais. A classificação é entendida como uma forma de proteção, que atribuí ao arvoredo um estatuto similar ao de património construído classificado.
A Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro veio atualizar o Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público (AIP), revogando o Decreto-Lei, de fevereiro de 1938, considerado desatualizado, muito genérico e de difícil interpretação. Contudo, esta lei que deveria ter sido regulamentada no prazo de 60 dias pelo Ministério da Agricultura e do Mar esteve quase dois anos à espera da respetiva regulamentação.
Durante este período, de quase dois anos, embora tivesse havido indicação ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) de árvores com potencial enquadramento para a sua classificação, como a que o PEV sugeriu ("tília existente no entroncamento da Rua da Linha do Vouga com a E.N. 109-4, no vulgarmente conhecido como cruzamento do "Zé do Leite", concelho de Santa Maria da Feira), esta entidade informou os proponentes que só após a aprovação e publicação da regulamentação é que poderia dar início a novos processos de classificação.
Um ano e meio após a regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, que estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de Interesse Público, continuam a existir situações em que ainda não foi aparentemente iniciado o seu processo de classificação.
Neste sentido, torna-se necessário esclarecer o ponto em que se encontra efetivamente a classificação das árvores de interesse público para que se evite o abate de algumas árvores que constituem um património natural ímpar e que representam ícones históricos e culturais de algumas localidades.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Desde maio de 2012, quantas propostas para a classificação de árvores de Interesse Público foram recebidas pelo ICNF?
2- Das propostas que foram remetidas para o ICNF, quantos processos de classificação foram iniciados, após a publicação da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho?
3- O Ministério prevê regularizar os atrasos nos processos de classificação do arvoredo? Se sim, quando?
4- Quantas propostas de classificação deram entrada na última década, discriminadas por ano? Quantas árvores, em igual período, foram efetivamente classificadas de Interesse Público?
06 de Fevereiro de 2016
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