O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do
Ministério do Ambiente,
sobre o envio de missivas ameaçadoras, por parte da INDAQUA, aos utentes de Santa Maria da Feira,
assustando-os
com vistorias coercivas em virtude de, apesar de estarem ligados ao
sistema de águas de consumo humano e residuais, não se verificarem
consumos de água.
Pergunta:
Desde
a década de setenta, que a população do município de Santa Maria da
Feira vem lutando por melhores condições de vida, nomeadamente
ao nível dos sistemas de abastecimento de água de consumo e da rede de
saneamento básico que, na altura, eram praticamente inexistentes.
Inicialmente
esta era uma competência dos municípios, que criaram os sistemas
municipalizados para esse efeito mas, em terras de
Santa Maria da Feira a câmara nunca passou de um serviço incipiente que
mal servia a sede de concelho, a então Vila da Feira. Aos restantes
cidadãos do município era exigido, sempre que pediam um licenciamento de
habitação própria ou para venda, que abrissem
um poço ou furo de água de consumo e uma fossa séptica para
reservatório e pretensa depuração das águas residuais.
Estes sistemas eram vistoriados e, só posteriormente, era concedida a licença de habitabilidade, sendo esta licença condição
sine qua non para se poder aceder à última tranche dos pedidos
bancários que se faziam então em muitos casos para autoconstrução, entre
outros. As infraestruturas citadas constituíam-se como um investimento
de monta considerável, podendo atingir verbas
da ordem das várias centenas de milhares de escudos (moeda em vigor na
altura).
Com
a expansão da rede de água e saneamento, sobretudo recorrendo a fundos
comunitários disponibilizados com o objetivo de esbater
grande parte dos atrasos estruturais, nomeadamente ao nível destas
infraestruturas básicas, verificou-se uma duplicação dos custos por
parte dos utentes com a ligação à rede (os ditos ramais) que a lei
obrigava. Neste caso, os custos aumentaram após a concessão
destes serviços de água e saneamento a uma empresa privada, por parte
da autarquia, sem que a população se tivesse pronunciado. Com a
“privatização” passou a existir uma lógica de clientes, em detrimento de
uma lógica de utentes de serviços públicos.
Nos
casos em que os cidadãos não realizavam uma ligação à rede pública,
tendo o sistema disponível junto do seu domicílio, acontecia
terem que pagar uma taxa que a Câmara designava de “taxa de não
ligação” que correspondia a 2,5 euros por cada um dos sistemas não
ligados.
Após
a decisão municipal, em meados do ano transato, de acabar com a
cobrança de ramais de ligação ao sistema de água e saneamento,
a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira decidiu igualmente compensar
das perdas causadas pela sua decisão a sua concessionária, para os já
referidos sistemas.
Não
se compreende, de todo, esta decisão, pois foram investidos largas
dezenas de milhões de euros de verbas comunitárias a fundo
perdido na construção de todos os sistemas de água e saneamento básico
e, inclusive, existia uma decisão em tribunal que considerava a cobrança
de ramais, num outro município, ilegal.
Mas,
como nas concessões a privados, que movimentam verbas chorudas, existe
sempre muito boa vontade, a câmara e a concessionária
chegaram a acordo em fazer repercutir nas faturas dos clientes da
INDAQUA-Feira um aumento que cobrisse essa quebra de receita.
Assim,
existem no município de Santa Maria da Feira cidadãos que já tendo pago
por duas vezes o seu sistema de água e saneamento
vão ter de o pagar uma vez mais através desse aumento de valor
percentual de fatura, para assim se cumprirem os lucros expectados pela
concessionária. Estes cidadãos, utentes de serviços que deviam estar na
esfera pública para assim se acabar com esta lógica
de especulação, em vez de serem ressarcidos de um pagamento que fizeram
à data da sua ligação e que agora deixou de ser feito por opção da
câmara, vão ter de pagar um sistema que lhes é imprescindível, pela
terceira vez.
Esta
situação tem revoltado e indignado a população do município feirense,
tendo sido interposta, recentemente, uma petição de
índole municipal sobre esta triplicação de pagamento. Para além desta
triplicação que tem indignado os munícipes feirenses, estes têm vindo a
receber missivas da concessionária INDAQUA, ameaçando-os com vistorias
coercivas em virtude de apesar de estarem ligados
ao sistema de águas de consumo humano e residuais, não se verificarem
consumos de água. Ameaçam igualmente com a cobrança de um consumo médio
aos consumidores até a situação estar resolvida. Estas cartas estão a
ser endereçadas à população de freguesias inteiras,
que em muitos casos estão apavoradas.
Assim,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República
que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do
Ambiente possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Tendo em consideração que a água é um bem escasso, essencial à vida que urge preservar e que existem utilizações domésticas
inapropriadas que reduzem a sua eficiência, o que é que se entende por consumo humano?
2- Os utentes que foram numa determinada altura obrigados a suportar os custos com furos, minas e poços estão impossibilitados
de consumir a água destas captações, mesmo que a água seja comprovadamente de boa qualidade?
3- O Ministério do Ambiente não considera que a imposição de vistorias aos utentes e a suspensão do serviço, tendo em conta que
são drenadas águas residuais, não existindo consumo a partir da rede, é abusivo?
4-
Segundo os direitos do consumidor só se deve pagar aquilo que se
efetivamente se consumiu e tendo inclusive sido arredada a
figura do consumo mínimo, entende esse Ministério que é adequada a
cobrança de consumos médios aos utentes, baseando-se a concessionária
numa “recomendação”?
5- Tendo em consideração que as águas residuais poderão ser superiores às águas consumidas da rede pública, por exemplo, devido
à utilização de fontanários tradicionais, a quem compete resolver esta incapacidade do sistema medir estes efluentes?
29 de julho de 2016
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