segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

INDAQUA – Santa Maria da Feira Envio de missivas à população motiva pergunta de Os Verdes no Parlamento



O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente, sobre o envio de missivas ameaçadoras, por parte da INDAQUA, aos utentes de Santa Maria da Feira, assustando-os com vistorias coercivas em virtude de, apesar de estarem ligados ao sistema de águas de consumo humano e residuais, não se verificarem consumos de água.
Pergunta:

Desde a década de setenta, que a população do município de Santa Maria da Feira vem lutando por melhores condições de vida, nomeadamente ao nível dos sistemas de abastecimento de água de consumo e da rede de saneamento básico que, na altura, eram praticamente inexistentes.

Inicialmente esta era uma competência dos municípios, que criaram os sistemas municipalizados para esse efeito mas, em terras de Santa Maria da Feira a câmara nunca passou de um serviço incipiente que mal servia a sede de concelho, a então Vila da Feira. Aos restantes cidadãos do município era exigido, sempre que pediam um licenciamento de habitação própria ou para venda, que abrissem um poço ou furo de água de consumo e uma fossa séptica para reservatório e pretensa depuração das águas residuais.

Estes sistemas eram vistoriados e, só posteriormente, era concedida a licença de habitabilidade, sendo esta licença condição sine qua non para se poder aceder à última tranche dos pedidos bancários que se faziam então em muitos casos para autoconstrução, entre outros. As infraestruturas citadas constituíam-se como um investimento de monta considerável, podendo atingir verbas da ordem das várias centenas de milhares de escudos (moeda em vigor na altura).

Com a expansão da rede de água e saneamento, sobretudo recorrendo a fundos comunitários disponibilizados com o objetivo de esbater grande parte dos atrasos estruturais, nomeadamente ao nível destas infraestruturas básicas, verificou-se uma duplicação dos custos por parte dos utentes com a ligação à rede (os ditos ramais) que a lei obrigava. Neste caso, os custos aumentaram após a concessão destes serviços de água e saneamento a uma empresa privada, por parte da autarquia, sem que a população se tivesse pronunciado. Com a “privatização” passou a existir uma lógica de clientes, em detrimento de uma lógica de utentes de serviços públicos.

Nos casos em que os cidadãos não realizavam uma ligação à rede pública, tendo o sistema disponível junto do seu domicílio, acontecia terem que pagar uma taxa que a Câmara designava de “taxa de não ligação” que correspondia a 2,5 euros por cada um dos sistemas não ligados.

Após a decisão municipal, em meados do ano transato, de acabar com a cobrança de ramais de ligação ao sistema de água e saneamento, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira decidiu igualmente compensar das perdas causadas pela sua decisão a sua concessionária, para os já referidos sistemas.

Não se compreende, de todo, esta decisão, pois foram investidos largas dezenas de milhões de euros de verbas comunitárias a fundo perdido na construção de todos os sistemas de água e saneamento básico e, inclusive, existia uma decisão em tribunal que considerava a cobrança de ramais, num outro município, ilegal.

Mas, como nas concessões a privados, que movimentam verbas chorudas, existe sempre muito boa vontade, a câmara e a concessionária chegaram a acordo em fazer repercutir nas faturas dos clientes da INDAQUA-Feira um aumento que cobrisse essa quebra de receita.

Assim, existem no município de Santa Maria da Feira cidadãos que já tendo pago por duas vezes o seu sistema de água e saneamento vão ter de o pagar uma vez mais através desse aumento de valor percentual de fatura, para assim se cumprirem os lucros expectados pela concessionária. Estes cidadãos, utentes de serviços que deviam estar na esfera pública para assim se acabar com esta lógica de especulação, em vez de serem ressarcidos de um pagamento que fizeram à data da sua ligação e que agora deixou de ser feito por opção da câmara, vão ter de pagar um sistema que lhes é imprescindível, pela terceira vez.

Esta situação tem revoltado e indignado a população do município feirense, tendo sido interposta, recentemente, uma petição de índole municipal sobre esta triplicação de pagamento. Para além desta triplicação que tem indignado os munícipes feirenses, estes têm vindo a receber missivas da concessionária INDAQUA, ameaçando-os com vistorias coercivas em virtude de apesar de estarem ligados ao sistema de águas de consumo humano e residuais, não se verificarem consumos de água. Ameaçam igualmente com a cobrança de um consumo médio aos consumidores até a situação estar resolvida. Estas cartas estão a ser endereçadas à população de freguesias inteiras, que em muitos casos estão apavoradas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Ambiente possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- Tendo em consideração que a água é um bem escasso, essencial à vida que urge preservar e que existem utilizações domésticas inapropriadas que reduzem a sua eficiência, o que é que se entende por consumo humano?

2- Os utentes que foram numa determinada altura obrigados a suportar os custos com furos, minas e poços estão impossibilitados de consumir a água destas captações, mesmo que a água seja comprovadamente de boa qualidade?

3- O Ministério do Ambiente não considera que a imposição de vistorias aos utentes e a suspensão do serviço, tendo em conta que são drenadas águas residuais, não existindo consumo a partir da rede, é abusivo?

4- Segundo os direitos do consumidor só se deve pagar aquilo que se efetivamente se consumiu e tendo inclusive sido arredada a figura do consumo mínimo, entende esse Ministério que é adequada a cobrança de consumos médios aos utentes, baseando-se a concessionária numa “recomendação”?

5- Tendo em consideração que as águas residuais poderão ser superiores às águas consumidas da rede pública, por exemplo, devido à utilização de fontanários tradicionais, a quem compete resolver esta incapacidade do sistema medir estes efluentes?


 
 

29 de julho de 2016

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